Legislação
PCMSO
NR-7

Quais Empresas São Obrigadas a Ter PCMSO? Descubra Agora

📖 Tempo estimado de leitura: 6 minutos — Para donos de empresa e gestores de RH

Uma das dúvidas mais comuns entre empresários e gestores de RH é: "minha empresa é obrigada a ter PCMSO?". A resposta direta é: sim, se você tem pelo menos um funcionário CLT. Mas a obrigatoriedade vai além disso — entender os detalhes pode evitar multas significativas e passivo trabalhista.

O que diz a lei sobre o PCMSO

O PCMSO é regulamentado pela NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) do Ministério do Trabalho e Emprego, com base no artigo 168 da CLT. A norma estabelece que todo empregador é obrigado a elaborar e implementar o PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

A obrigatoriedade se aplica a todas as empresas privadas e públicas que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do porte, do número de funcionários ou do segmento de atuação.

Tabela de Obrigatoriedade por Porte e Grau de Risco

Embora a obrigatoriedade seja universal, o conteúdo e a complexidade do PCMSO variam conforme o grau de risco da atividade (definido pelo CNAE da empresa) e o número de funcionários:

Porte da EmpresaNº de FuncionáriosGrau de RiscoObrigatoriedade
Microempresa1 a 191 e 2✅ Obrigatório (simplificado)
Microempresa1 a 193 e 4✅ Obrigatório (completo)
Pequena empresa20 a 49Todos✅ Obrigatório
Média empresa50 a 99Todos✅ Obrigatório
Grande empresa100+Todos✅ Obrigatório
MEI com funcionário1+Todos✅ Obrigatório

Quais são as multas por não ter PCMSO

O descumprimento da NR-7 sujeita o empregador a multas administrativas e riscos trabalhistas. As penalidades incluem:

Empresas que não precisam de PCMSO

A única situação em que o PCMSO não é obrigatório é quando a empresa não possui nenhum empregado com vínculo CLT — ou seja, empresas sem funcionários registrados, compostas apenas por sócios sem vínculo empregatício. Prestadores de serviço autônomos (PJ) também não geram obrigatoriedade de PCMSO para o contratante.

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